quinta-feira, 18 de novembro de 2010

OS DIREITOS SEXUAIS

A sociedade tem ditado a maneira de como homens e mulheres jovens devem actuar e se comportar, e os valores que devem ter dentro da mesma.
Aos jovens tem se negado e reprimido os seus sentimentos e direitos à informação sobre o seu corpo, o seu prazer e o seu desenvolvimento.
Em troca,tem sido dado desinformação, proibições e tabus que lhes provocam dúvidas sobre a sua própria sexualidade.

Em prol de tudo isto pretendemos expor e dar-vos a conhecer os direitos sexuais existentes pois queremos uma sociedade sem dúvidas!


Os direitos sexuais são baseados na liberdade inerente,dignidade e igualdade para todos os seres humanos. Para assegurarmos que os seres humanos e a sociedade desenvolvam uma sexualidade saudável, os seguintes direitos sexuais devem ser reconhecidos.


O DIREITO À LIBERDADE SEXUAL - Possibilidade dos indivíduos em expressar o seu potencial sexual. Excluem-se todas as formas de coerção , exploração e abuso em qualquer época ou situação da vida.
O DIREITO À AUTONOMIA SEXUAL - Habilidade de uma pessoa em tomar decisões autónomas sobre a própria vida sexual num contexto de ética pessoal e social.
O DIREITO À PRIVACIDADE SEXUAL - Direito de decisão individual e aos comportamentos sobre intimidade desde que não interfiram nos direitos sexuais dos outros.
O DIREITO À IGUALDADE SEXUAL - Liberdade de todas as formas de discriminação, independentemente do sexo, género, orientação sexual, idade, raça, classe social, religião, deficiências mentais ou físicas.
O DIREITO AO PRAZER SEXUAL -Prazer sexual, incluindo auto-erotismo, é uma fonte de bem estar físico, psicológico, intelectual e espiritual.
O DIREITO À EXPRESSÃO SEXUAL - A expressão sexual é mais que um prazer erótico ou actos sexuais. Cada indivíduo tem o direito de expressar a sexualidade através da comunicação, toques, expressão emocional e amor.
O DIREITO À LIVRE ASSOCIAÇÃO SEXUAL - Possibilidade de casamento ou não, ao divórcio e ao estabelecimento de outros tipos de associações sexuais responsáveis.
O DIREITO ÀS ESCOLHAS REPRODUTIVAS LIVRES E RESPONSÁVEIS - Decidir ter ou não filhos, o número e o tempo entre cada um, e o direito total aos métodos de regulação da fertilidade.
O DIREITO À INFORMAÇÃO BASEADA NO CONHECIMENTO CIENTÍFICO - A informação sexual deve ser gerada através de um processo científico e ético e disseminado em formas apropriadas e a todos os níveis sociais.
O DIREITO À EDUCAÇÃO SEXUAL COMPREENSIVA - Processo que dura a vida toda, desde o nascimento, e deveria envolver todas as instituições sociais.
O DIREITO À SAÚDE SEXUAL - O cuidado com a saúde sexual deveria estar disponível para a prevenção e tratamento de todos os problemas sexuais, preocupações e desordens.

Todas as crianças e adolescentes têm o direito de serem ouvidos, respeitados e atendidos nas suas legítimas reivindicações, têm o direito a uma educação que promova a sua condição de ser em formação, garantindo um desenvolvimento pleno e saudável, têm o direito a dizer não a toda forma de abuso e exploração sexual (seja incesto, pornografia ou prostituição), têm o direito a dizer não a toda forma de violência e maus tratos seja verbal, físico ou psicológico.
Uma criança tem o direito de conhecer o seu corpo, tem o direito de descobrir a sua masculinidade e feminilidade.
Um adolescente tem o direito à descoberta e ao exercício da sua sexualidade junto aos seus pares, tem o direito da livre expressão da sua orientação acfetivo-sexual e tem o direito de uma relação consensual amorosa.


Estes direitos estão expressos na "Declaração dos Direitos Sexuais".
Esperámos que todos fiquem cientes de que têm direitos sexuais, independentemente da idade, sexo ou raça e que só devem fazer algo por iniciativa ou vontade própria.

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Educação Sexual (Notícia)

J. Pinto da Costa explica que as crianças têm de ser preparadas para se defenderem de crimes sexuais:

As crianças devem iniciar o seu contacto com a educação sexual quando têm “ um ano e meio”, para “começarem a identificar o corpo” defendeu o professor Pinto da Costa em conversa com Ciência Hoje.  Especialista em medicina-legal e docente do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, no Porto, o antigo responsável do Instituto de Medicina Legal da capital do Norte está a preparar um ciclo de conferências que irá dirigir no Visionarium, Santa Maria da Feira. A primeira, sobre “Sexologia Forense”, tem lugar no próximo dia 6 de Junho.
Dever ser a “família a dar os primeiros passos” e os pais devem “inadvertidamente deixar um livro com imagens num sítio de acesso para a criança” que, se tiver curiosidade, “começa a fazer perguntas”, esclareceu. Os conhecimentos devem então ser transmitidos “progressivamente” tendo em conta que “estar a explicar o que é a cópula a uma criança de cinco, seis ou sete anos é extemporâneo”.
Pinto da Costa falou com Ciência Hoje sobre a conferência que vai dar no início de Junho. A sexologia forense é a “aplicação dos conhecimentos médico-psico-biológicos às questões jurídicas relacionadas com o sexo” sendo a criminalidade sexual o que “mais impressiona as pessoas”. A criminalidade sexual abrange, entre outros, os crimes contra a liberdade sexual (coacção e violação), abuso sexual, lenocínio, actos exibicionistas e crimes contra a autodeterminação como o abuso sexual de menores (pedofilia).
José Eduardo Pinto da Costa (foto do site do Professor)
José Eduardo Pinto da Costa (Professor)
 Pais abusadores
É precisamente porque os menores também são vítimas de crimes sexuais que devem ser preparados para se defenderem até daquela “pessoa simpática que as espera à saída da escola e as convida”. Ainda assim, na maior parte dos crimes contra menores “os abusadores são os pais” dada a “facilidade de convívio” e porque “a afectividade está estruturada de outra maneira”.
A sexologia forense aborda também temas como o aborto, a procriação artificial não consentida, a procriação medicamente assistida, as doenças sexualmente transmissíveis, métodos anticoncepcionais e a própria afectividade. Para Pinto da Costa, “separar a afectividade da sexualidade é impossível” pois “fazem parte do mesmo tipo de comportamento humano”.
A moral e os costumes são igualmente estudados pela sexologia forense já que o mesmo comportamento pode, ou não, ser aceite consoante o espaço geográfico, ou país, onde se insere. É o caso das barrigas de aluguer, encaradas como um “acto de solidariedade” na África do Sul onde a “mãe empresta o útero à filha quando esta não consegue uma nidação intra-uterina”. Um segundo exemplo é a mutilação genital feminina (excisão) de que são alvo muitas mulheres de países africanos e que é encarada como um ritual que marca a passagem da infância à idade adulta.

O que é a sexologia?

 A Sexologia é a área do conhecimento que trata do comportamento sexual. É um fenómeno recente, com a actual abordagem datando do final do século XIX. Trata-se de uma área de actuação interdisciplinar, que abrange:
  • algumas áreas da medicina (andrologia, ginecologia e a anatomia dos órgãos sexuais)
  • psicologia, sociologia e antropologia do comportamento sexual
  • neurociências (o estudo da base da resposta sexual e a complexidade do comportamento sexual)
  • psiquiatria (parafilias, assim como desordens que levam a inadequações)
  • a epidemiologia das doenças sexualmente transmissíveis (DSTs)
A sexologia também trata de questões mais amplas, como o conceito de saúde sexual, aborto, saúde pública, controle de natalidade, abuso sexual, entre outros.